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PROJETO DE LEI Nº. 0064/14-AL
Autora: Deputada Telma Gurgel
Dispõe sobre a criação do Programa "Empresa Amiga da Educação" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do Estado do Amapá o Programa “Empresa Amiga da Educação”, com o proposito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas estaduais.
Art. 2º. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.
Art. 3º. O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 14 de abril de 2014.
Deputada TELMA GURGEL
PRB/AP