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PROJETO DE LEI Nº. 0060/14-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles que praticam a exploração do Trabalho Infantil no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Amapá deverão colocar em local visível placa indicativa com informações contendo os danos causados pela exploração do trabalho infantil, seguida de informações do Disque Denúncia Nacional - Disque 100.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem o disposto neste artigo estão sujeitos à multa no valor de 10 (dez) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Amapá) aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 2º. As pessoas jurídicas do direito privado que forem flagradas na prática de exploração do trabalho infantil, a não ser o regulamentado por legislação própria na condição de aprendiz, sofrerão as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades no disposto na legislação federal pertinente:
I - multa de 100 (cem) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Amapá), que poderá ser aumentada pelo órgão competente conforme faturamento da empresa;
II - no caso de reincidência o valor estipulado no inciso anterior será aplicado em dobro, acrescido de suspensão de funcionamento por 30 (trinta) dias;
III - cassação do alvará de funcionamento, após a segunda reincidência.
Art. 3º. Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas nesta lei serão destinados, ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do órgão estadual responsável.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de abril de 2014.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PDT/AP