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Projeto de Lei Ordinária nº 0059/14-AL

Lei Ordinária nº 1936, de 21/09/15

Texto Integral

Origem: Deputada Maria Góes

Ementa: Torna obrigatório que hotéis, pensões e pousadas mantenham ficha de indetificação de crianças que se hospedem nos estabelecimentos. O objetivo é reduzir o número da criminalidade infantil, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 19/05/2014

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
21/09/2015
Proposição Sancionada em 21/09/2015 - Lei Ordinária nº 1936, de 21/09/15 publicada no Diário Oficial nº 6044, p. - Data de Publicação do Diário: 21/09/2015
31/08/2015
Enviado para Sanção do Governador
31/08/2015
Redação Final Finalizada
31/08/2015
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
03/06/2014
Proferido Parecer nº 0009/14-CDH-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CDH por Dep.
03/06/2014
Enviado para Comissão: CDH
21/05/2014
Proferido Parecer nº 0076/14-CJR/AP - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
21/05/2014
Enviado para Comissão: CCJ
19/05/2014
Enviado para Diretoria Legislativa