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Lei Ordinária nº 1877, de 22/04/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0058/14-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

Institui no Estado do amapá a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno, que deverá ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, passando o dia 19 de Maio a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 2º.  São objetivos da Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno:

 I – Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;

II – Conscientizar a necessidade constante do voluntário de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno;

III – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças;

IV – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 3º. Fica facultada ao Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente, a promoção de atividades de apoio à Semana de que trata esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se disposições contrárias.

Palácio Nelson Saçlomão, 19 de Maio de 2014.

MIRA ROCHA

Deputada Estadual – PTB/AP