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PROJETO DE LEI Nº. 0058/14-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
Institui no Estado do amapá a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno, que deverá ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, passando o dia 19 de Maio a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º. São objetivos da Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno:
I – Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;
II – Conscientizar a necessidade constante do voluntário de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno;
III – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças;
IV – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 3º. Fica facultada ao Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente, a promoção de atividades de apoio à Semana de que trata esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se disposições contrárias.
Palácio Nelson Saçlomão, 19 de Maio de 2014.
MIRA ROCHA
Deputada Estadual – PTB/AP