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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0055/2014-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Institui, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa “EDUCANDO COM MELHORES RESULTADOS”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 107 do Regimento Interno promulgo o seguinte: 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa “EDUCANDO COM MELHORES RESULTADOS”, vinculado à Secretaria Estadual de Educação do Estado do Amapá.

§ 1º A Secretaria Estadual de Educação do Amapá elaborará o projeto “EDUCANDO COM MELHORES RESULTADOS”, o qual terá o intuito de estabelecer gratificações a todos os profissionais estaduais e prestadores de serviço que atuarem na escola pública que lograr melhor desempenho no IDEB no ano em que houver divulgação do resultado.

§ 2º A Secretaria Estadual de Educação definirá ainda, outros critérios que permitam a participação dos interessados, assegurada a transparência.

Art. 3°. A Secretaria Estadual de Educação só declarará como apto a receber o bônus o profissional que atuar no segmento educacional que obtiver melhor desempenho dentre as escolas de responsabilidade do Governo do Estado.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 90 (noventa) dias.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 29 de abril de 2014.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP