O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: HILDO FONSECA
Ementa: Dispõe sobre a Obrigatoriedade das Drogarias, Farmácias, ou estabelecimentos similares manterem em local visível a relação de medicamentos genéricos e seus respectivos preços, para o atendimento da população do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 09/08/2000
Texto Original: Não disponível
Observações:
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21/05/2002
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Proposição Promulgada em 21/05/2002 - Lei Ordinária nº 0672, de 16/05/02 publicada no Diário Oficial nº 2789, p. - Data de Publicação do Diário: 21/05/2002
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13/06/2001
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Enviado para Sanção do Governador
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05/06/2001
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Redação Final Finalizada
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05/06/2001
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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30/03/2001
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Proferido Parecer nº 0068/01-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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30/03/2001
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Enviado para Comissão: CCJ
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12/03/2001
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Proferido Parecer nº 0002/01-CAS-AL - Situação: na CSA por Dep.
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12/03/2001
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Enviado para Comissão: CSA
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