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Projeto de Lei Ordinária nº 0015/00-AL

Lei Ordinária nº 0672, de 16/05/02

Texto Integral

Origem: HILDO FONSECA

Ementa: Dispõe sobre a Obrigatoriedade das Drogarias, Farmácias, ou estabelecimentos similares manterem em local visível a relação de medicamentos genéricos e seus respectivos preços, para o atendimento da população do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 09/08/2000

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
21/05/2002
Proposição Promulgada em 21/05/2002 - Lei Ordinária nº 0672, de 16/05/02 publicada no Diário Oficial nº 2789, p. - Data de Publicação do Diário: 21/05/2002
13/06/2001
Enviado para Sanção do Governador
05/06/2001
Redação Final Finalizada
05/06/2001
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
30/03/2001
Proferido Parecer nº 0068/01-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
30/03/2001
Enviado para Comissão: CCJ
12/03/2001
Proferido Parecer nº 0002/01-CAS-AL - Situação: na CSA por Dep.
12/03/2001
Enviado para Comissão: CSA