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Lei Ordinária nº 1816, de 15/04/14 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0040/2014-AL.

Autor: Deputado MOISÉS SOUZA

Concede reajuste salarial aos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste na Tabela de Vencimento do Quadro de Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Anexo VIII, da Lei nº 1569, de 25 de outubro de 2011, no percentual de 6% (seis por cento) para todos os grupos.

Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2014.

Macapá - AP, 15 de abril de 2014.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente