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Lei Ordinária nº 0517, de 10/05/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0034/99-AL

LEI Nº 0517, DE 10 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00

Autor: Deputado Edinho Duarte

Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia – TROAMA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia – TROAMA, entidade sem fins lucrativos, estabelecido à Rua Eliezer Levy, nº 2924, bairro do Trem, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC, sob o nº 04.830.436/0001-69.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente