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Lei Ordinária nº 1819, de 25/04/14 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0001/2014-TCE/AP

Autor: Tribunal de Contas do Estado

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 8% (oito por cento).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a contar de 01 de abril de 2014.

Macapá - AP, 15 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador