O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0001/2014-TCE/AP
Autor: Tribunal de Contas do Estado
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 8% (oito por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a contar de 01 de abril de 2014.
Macapá - AP, 15 de abril de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador