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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0033/99-AL

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá  doar o imóvel do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Porto Grande, para a Câmara do Município de Porto Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,                                             

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel de seu patrimônio, onde funciona a sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande, para a Câmara Municipal de Porto Grande.

Art. 2º - A doação  do imóvel dar-se-á mediante solicitação ao Governador do Estado, após aprovação do Plenário da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de junho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador