O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0033/99-AL
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá doar o imóvel do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Porto Grande, para a Câmara do Município de Porto Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel de seu patrimônio, onde funciona a sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande, para a Câmara Municipal de Porto Grande.
Art. 2º - A doação do imóvel dar-se-á mediante solicitação ao Governador do Estado, após aprovação do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de junho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador