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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0038/14 - AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a isenção da cobrança de taxas para emissão de 2ª via de documentos à pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Poder Executivo isentará da cobrança de taxas para emissão de segunda via de documentos todas as pessoas com idade igual ou superior sessenta anos, no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deste artigo são a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e outros documentos emitidos pelos órgãos públicos do Estado, em nome da pessoa idosa.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de abril de 2014.

Deputado Michel JK