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PROJETO DE LEI Nº 0037/2014 – AL
Autor: Deputado Michel JK
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores do Bairro Pantanal - AMOBPAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores do Bairro Pantanal, também designada pela sigla AMOBPAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.821.886/0001-37, constituída em 06 de dezembro de 1998, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito Avenida Venina dos Santos Carvalho, nº 916 - Bairro Pantanal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de abril de 2014.
Deputado MICHEL JK