Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0037/2014 – AL

Autor: Deputado Michel JK

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores do Bairro Pantanal - AMOBPAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores do Bairro Pantanal, também designada pela sigla AMOBPAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.821.886/0001-37, constituída em 06 de dezembro de 1998, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito Avenida Venina dos Santos Carvalho, nº 916 - Bairro Pantanal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de abril de 2014.

Deputado MICHEL JK