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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0083/97-AL
DECRETO LEGISLATIVO N.º 0086, DE 09 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre o duodécimo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faz saber que a Comissão de Representação da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, de acordo com o § 5º, art. 101 da Constituição Estadual, combinado com o art. 28, I, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, repassados em forma de duodécimos, conforme estabelecido no Art. 178 da Constituição Estadual, serão depositados pelo Poder Executivo, exclusivamente no Banco do Estado do Amapá S/A – BANAP.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de julho de 1997.