O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputados Keka Cantuária e Jorge Salomão
Ementa: Acrescenta o art. 55-A a Constituição do Estado do Amapá, que dispõe sobre aposentadoria por invalidez permanente.
Data de Protocolo: 31/03/2014
Texto Original: Não disponível
Observações:
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12/04/2019
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Arquivado
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31/03/2014
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Enviado para Diretoria Legislativa
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