O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n° 0038/97-GEA
LEI N. º 0394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1711, de 17.12.97.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 3.555.441,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 3.555.441,00 (três milhões quinhentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
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R$ 1,00 |
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01.101 - |
Assembléia Legislativa |
R$ 1.734.868 |
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12.101 - |
Ministério Público |
R$ 1.120.573 |
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21.101 - |
Secretaria de Estado da Educação |
R$ 700.000 |
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TOTAL |
R$ 3.555.441 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação Parcial ou Total de Dotação, na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO
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R$ 1,00 |
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01.101 - |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA |
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FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ 492.468 |
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FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP |
R$ 300.000 |
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FONTE: 011 - Imposto de Renda Retido nas Fontes (Art.157,I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF |
R$ 942.400 |
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SUB-TOTAL |
R$ 1.734.868 |
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12.101 - |
MINISTÉRIO PÚBLICO |
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FONTE: 001 - Fundo de Participação do Estados – FPE |
R$ 1.020.573 |
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FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP |
R$ 100.000 |
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SUB-TOTAL |
R$ 1.120.573 |
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21.101 - |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP |
R$ 700.000 |
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SUB-TOTAL |
R$ 700.000 |
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TOTAL |
R$ 3.555.441 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador