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Lei Ordinária nº 0389, de 10/12/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0035/97-GEA

LEI Nº 0389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1708, de 12.12.97

Autor: Poder Executivo 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 8.603.276,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal de Seguridade Social do Estado Lei n.º 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 8.603.276,00 (oito milhões, seiscentos e três mil e duzentos e setenta e seis reais), a serem consignados aos  Órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$          1,00

01.101

Assembleia Legislativa

R$ 4.200.000

02.101

Tribunal de Contas

R$    875.274

03.101

Tribunal de Justiça

R$    176.603

10.101

Gabinete Civil         

R$      67.000

10.102

Casa Militar

R$      70.000

12.101

Ministério Público

R$    413.318

14.101

Defensoria Pública do Estado

R$        5.000

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$    603.000

19.101

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

R$      46.000

23.204

Departamento Estadual de Transporte

R$        2.000

24.101

Secretaria de Estado da Saúde

R$ 1.096.836

24.201

Instituto Estadual de Saúde “Dr. Alberto Lima”           

R$    150.000

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania

R$      85.000

27.101

Coordenação Estadual da Indústria e Comércio        

R$        6.245

29.101

Recursos sob Supervisão da SEFAZ    

R$    807.000

 

TOTAL

R$ 8.603.276

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

R$          1,00

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE   

R$      13.318

 

TOTAL

R$      13.318

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

R$          1,00

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$ 3.780.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP

R$ 1.840.000

 

TOTAL

R$ 5.620.000

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO

 

 

R$           1,00

02.101 -

TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$     201.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$     462.874

 

FONTE: 011 - Imposto de Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e  158, I da Constituição Federal) – IRRF

 

R$     211.400

 

SUBTOTAL

R$     875.274

03.101 -

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP     

R$     176.603

 

SUBTOTAL

 R$     176.603

10.101 -

GABINETE CIVIL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      37.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP

R$      30.000

 

SUBTOTAL

R$      67.000

14.101 -

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$        5.000

 

SUBTOTAL

R$        5.000

19.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      46.000

 

SUBTOTAL

R$      46.000

23.204 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP

R$        2.000

 

SUBTOTAL

R$        2.000

24.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$    743.275

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP

R$      53.561

 

FONTE: 011 - Imposto de Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) – IRRF

 

R$    345.000

 

SUBTOTAL

R$ 1.141.836

25.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP

R$      47.000

 

SUBTOTAL

R$      47.000

27.101 -

COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$       6.245

 

SUBTOTAL

R$       6.245

39.101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   603.000

 

SUBTOTAL

R$   603.000

 

TOTAL

R$2.969.958

 

TOTAL GERAL

R$8.603.276

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de dezembro de 1997.

JOAO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador