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Referente ao Projeto de Lei n. º 0032/97-GEA.
LEI N. º 0390, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1708, de 12.12.97.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 12 (doze) meses os contratos administrativos autorizados pela Lei n. º 0315, de 11 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 1998, os contratos administrativos de pessoal, preconizados pela Lei n.º 0315, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador