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Resolução nº 0131, de 01/04/13 - Texto Integral

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RESOLUÇÃO Nº 0131, DE 01 DE ABRIL DE 2014.

Autor: Deputado Zé Luiz

Dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais “LIBRAS” das sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nas condições que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1°. Fica Instituída a obrigatoriedade da tradução e /ou interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, transmitidas pelos meios de comunicação visual da Casa.

Art. 2°. As transmissões a que se refere o artigo anterior desenvolverão, na sua programação diária, técnicas de comunicação adequadas às necessidades de entendimento dos telespectadores com deficiência auditiva.

Paragrafo único. Observado o disposto no artigo 2º, deverão ter pelo menos dois profissionais intérpretes de libras na Assembleia Legislativa com formação específica conforme as disposições do Decreto Federal 5626, de 22/12/2005.

Art. 3º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de abril de 2014.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente