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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/97-AL
Altera dispositivos da Resolução nº 0010 de 20 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A alínea "q", do inciso I, do Art. 19 da Resolução nº 0010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a Ter a seguinte redação:
"Art. 19 - .................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
q) – fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia das Sessões.”
Art. 2º - O Art. 99 da Resolução n.º 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 99 – Todas as proposições e atos do Poder Executivo ou Legislativo que estiverem constantes na Ordem do Dia das reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, à exceção de matérias em regime de urgência serão entregues aos Deputados ou Lideranças Partidárias ou Bloco Parlamentar, caso contrário fica a matéria prejudicada para apreciação em Plenário, ficando inclusa na Ordem do Dia da Sessão subsequente.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 22 de abril de 1997.
Deputado ROBERTO GÓES
PSD