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PROJETO DE LEI N.º 0020/14-AL
Autor: Deputado Michel JK
Autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública hospitalar e ambulatorial do Estado, o Programa` de Prevenção e Tratamento da Obesidade e das doenças dela decorrentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, na rede pública hospitalar e ambulatorial do Estado, programa de prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes, o qual incluirá a orientação nutricional.
Parágrafo único. Para implantação do programa poderá o Poder Executivo designar ambulatórios específicos, dotados dos recursos materiais e humanos
necessários ao seu funcionamento.
Art. 2°. Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, uma Diretoria Regional de Saúde, com sede na cidade de Macapá.
Parágrafo único. A descrição, a competência e a área de jurisdição da unidade administrativa de que trata o caput serão estabelecidas em decreto.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 18 de março de 2014.
Deputado MICHEL JK