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Decreto Legislativo nº 0093, de 17/03/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n. º 0001/98-AL.

DECRETO LEGISLATIVO N. º 0093, DE 17 DE MARÇO DE 1998.

(Numeração anterior: 0002/98-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 1769, de 18.03.98. 

Fixa a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para o exercício financeiro de 1998, fica fixada nos seguintes valores mensais.

I – Para o Governador do Estado do Amapá:

a) Vencimento ................................... R$ 6.000,00

b) Representação .............................. R$ 1.500,00

    Total ............................................ R$ 7.500,00

II – Para o Vice-Governador do Estado do Amapá:

a) Vencimento ...................................... R$ 6.000,00

Parágrafo Único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela Mesa da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que percebe ao mesmo título o Deputado Estadual.

Art. 2º - No mês de dezembro de 1998, o Governador e o Vice-Governador do Estado do Amapá, perceberão adicional correspondente a remuneração mensal resultante de aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º - Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de março de 1998.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente