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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/98-AL
Institui a “Medalha do Mérito Legislativo” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá DECRETA, e eu PROMULGO a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Legislativo, destinada a agraciar personalidades civis e militares que se destacarem pelos relevantes serviços prestados ao povo Amapaense.
Art. 2º - A concessão da Medalha será de competência do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, com base em indicação de nomes proposto por no mínimo de oito Deputados, devidamente justificado.
Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia concederá a Medalha através de Portaria.
Art. 3º - Os critérios para a concessão da honraria prevista nesta Resolução serão estabelecidos através de regulamentação pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de dezembro de 1999.
Deputado JULIO MIRANDA
PSL