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Autoriza o Governador do Estado do Amapá a ausentar-se do País, no período de 07 a 14 de setembro de 1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 07 a 14 de setembro de 1996, a fim de participar do III Encontro do Programa Piloto para a Conservação da Floresta Tropical Brasileira e do Workshop sobre o tema “A Amazônia e o Desenvolvimento Sustentável”, a realizar-se em Bonn, República Federal da Alemanha:
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário
Macapá - AP, 27 de agosto de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA