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PROJETO DE LEI N.º 0016/14-AL
Autor: Deputado Junior Favacho
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1278, de 09 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 3º, da Lei nº 1278, de 09 de dezembro de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A pensão especial terá valor de R$ 1.448,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), que será reajustado, anualmente, em primeiro de janeiro e em percentual que garanta o valor mínimo estabelecido no art. 357 da Constituição Estadual”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá_Ap, 19 de fevereiro de 2014
Deputado JUNIOR FAVACHO
PMDB/AP