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Autoriza o Governador do Estado do Amapá a ausentar-se do País, no período de 25 a 31 de maio de 1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE AS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 25 a 31 de maio de 1996, a fim de integrar a Comitiva Oficial do Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil em viagem a Paris, República da França.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA