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(Numeração anterior: 0004/96-AL)
Julga e aprova as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - De acordo com o artigo 95, inciso XVII, da Constituição do Estado e esteio no Acórdão nº 002/96-TCE, de 02 de fevereiro de 1996, ficam julgadas e aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1995.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de maio de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA