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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0003/96-AL
Julga e aprova as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1994.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - De acordo com o artigo 95, inciso XVII, da Constituição do Estado e esteio no Acórdão nº 006/95-TCE, de 02 de agosto de 1995, ficam julgadas e aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referentes ao Exercício Financeiro de 1994.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de maio de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA