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Resolução nº 0046, de 20/11/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0002/96-AL

RESOLUÇÃO Nº 0046, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Numeração anterior: 0003/96-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1460, de 10.12.96.

Revoga o Parágrafo único do Art. 5º e altera a redação do Art. 6º da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:                    

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 5º da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Artigo 6º da Resolução nº 0010 de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 6º - Os membros da Mesa terão mandato de (02) dois anos, permitida a reeleição”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de novembro de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente