O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução nº 0002/96-AL
RESOLUÇÃO Nº 0046, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Numeração anterior: 0003/96-AL)
Revoga o Parágrafo único do Art. 5º e altera a redação do Art. 6º da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 5º da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - O Artigo 6º da Resolução nº 0010 de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 6º - Os membros da Mesa terão mandato de (02) dois anos, permitida a reeleição”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de novembro de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente