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Projeto de Lei Ordinária nº 0029/96-GEA

Lei Ordinária nº 0313, de 11/12/96

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Dispõe sobre o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no preço das passagens para estudante nos transportes coletivos de passageiros.

Data de Protocolo: 09/12/1996

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
11/12/1996
Proposição Sancionada em 11/12/1996 - Lei Ordinária nº 0313, de 11/12/96 publicada no Diário Oficial nº 1461, p. - Data de Publicação do Diário: 11/12/1996
10/12/1996
Enviado para Sanção do Governador
10/12/1996
Redação Final Finalizada
10/12/1996
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO