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Lei Complementar nº 0083,de 27/02/14 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0001/14-TJAP

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre a simetria constitucional entre a Magistratura e os Membros do Ministério Público no âmbito do Estado do Amapá, referente à equiparação de direitos e vantagens, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os direitos e vantagens conferidos aos Membros do Ministério Público pela Lei Complementar nº 0079, de 27/06/20143, serão estendidos aos Magistrados estaduais, no que couber, por força do princípio da simetria constitucional.

Parágrafo único. O valor do auxílio saúde previsto no inciso III, do art. 129, da Lei Complementar nº 0079, de 27/06/20143, de natureza indenizatória, será regulamentado por Resolução do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de janeiro de 2014.

Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Presidente/TJAP