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Lei Ordinária nº 1798, de 13/02/14 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0001/14-AL

Autor: Deputado Joel Banha

Denomina “Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral”, no Município de Macapá/Ap.

                     O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

                   Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1º. Fica denominado Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral, localizada no bairro do Pantanal, no município de Macapá.

                  Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de janeiro de 2014.

Deputado JOEL BANHA

PT/AP