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Lei Ordinária nº 0533, de 23/05/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0020/99-AL

LEI Nº 0533, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2305, de 26.05.00

Autor: Deputado Hildo Fonseca

Autoriza o Poder Executivo Estadual a equipar a Biblioteca Pública Municipal de Santana, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a equipar a Biblioteca Pública Municipal de Santana.

Art. 2º. O Governo deverá contribuir com a doação dos livros, móveis, ar condicionado, telefone, e tudo que for necessário ao bom funcionamento da mesma.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.  

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente