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Referente ao Projeto de Lei nº 0020/96-GEA
LEI Nº 0303, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1432, de 30.10.96.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 50.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para inclusão de Receitas de Alienação de bens Imóveis e Taxa pela Prestação de Serviços a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:
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20.203 |
Instituto de Terras do Amapá |
R$ |
50.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
50.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação na forma do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
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POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO: |
R$ |
1,00 |
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Fonte: 250 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
R$ |
10.500 |
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Fonte: 250 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
R$ |
39.500 |
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TOTAL |
R$ |
50.000 |
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de outubro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador