O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PODER EXECUTIVO
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Estadual, Poder Executivo Municipal e a CEA a compensarem, entre si, os débitos decorrentes do consumo de energia elétrica com o débito de ICMS, com a parcela do ICMS dos Municípios até seu limite.
Data de Protocolo: 17/12/1996
Texto Original: Não disponível
Observações:
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20/12/1996
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Proposição Sancionada em 20/12/1996 - Lei Ordinária nº 0317, de 19/12/96 publicada no Diário Oficial nº 1468, p. - Data de Publicação do Diário: 20/12/1996
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19/12/1996
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Enviado para Sanção do Governador
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18/12/1996
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Redação Final Finalizada
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18/12/1996
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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