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Projeto de Lei Ordinária nº 0035/96-GEA

Lei Ordinária nº 0317, de 19/12/96

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Estadual, Poder Executivo Municipal e a CEA a compensarem, entre si, os débitos decorrentes do consumo de energia elétrica com o débito de ICMS, com a parcela do ICMS dos Municípios até seu limite.

Data de Protocolo: 17/12/1996

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
20/12/1996
Proposição Sancionada em 20/12/1996 - Lei Ordinária nº 0317, de 19/12/96 publicada no Diário Oficial nº 1468, p. - Data de Publicação do Diário: 20/12/1996
19/12/1996
Enviado para Sanção do Governador
18/12/1996
Redação Final Finalizada
18/12/1996
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO