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Projeto de Lei Ordinária nº 0032/96-GEA

Lei Ordinária nº 0322, de 23/12/96

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação dos impostos estaduais conforme disposições contidas no Artigo 158 da Constituição Federal e Lei Complementar Federal nº 63/90, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 17/12/1996

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/12/1996
Proposição Sancionada em 23/12/1996 - Lei Ordinária nº 0322, de 23/12/96 publicada no Diário Oficial nº 1469, p. - Data de Publicação do Diário: 23/12/1996
19/12/1996
Redação Final Finalizada
19/12/1996
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO