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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0121/13-AL

Autor: Deputada Raimunda Beirão

Dispõe sobre a criação no âmbito do Estado do Amapá do Programa Vigilância Maria da Penha nas condições que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica instituído no âmbito do estado do Amapá o Programa Vigilância Maria da Penha que deverá atuar no enfrentamento intransigente voltado à violência doméstica contra a mulher.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei a vigilância deverá ser composta exclusivamente por polícias militares.

Art. 2°. A vigilância Móvel e Periódica deverá acontecer diariamente, em locais determinados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela justiça às mulheres vítimas de violência doméstica.

Art. 3°. Para melhor efeito desta Lei, a Secretaria Estadual de Segurança Pública deverá elaborar mapa completo das residências das vítimas de medida protetiva e disponibilizar no momento da saída de cada unidade de vigilância.  

Art. 4º.  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 18 de novembro de 2013.

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

PSDB/AP