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PROJETO DE LEI Nº 0013/99-AL
Autoriza a criação de um setor destinado a obras editadas em “braille” na Biblioteca Pública “Profª. Elcy Lacerda” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar um setor específico para obras editadas em “braille” na Biblioteca Pública “Profª. Elcy Lacerda”, com atendimento especial aos portadores de deficiência visual.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de março de 1999.
Deputada JANETE CAPIBERIBE
PSB