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Lei Ordinária nº 1796, de 10/02/14 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0117/2013-AL

Auto
r: Deputado Isaac Alcolumbre

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Comitê Israelita do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarado como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Comitê Israelita do Amapá, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, CNPJ nº 11.230.981/0001-80, sediada na Avenida FAB, nº 1062, CEP 68.900-909, Centro, no Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Parágrafo único. Caso a entidade venha sofrer alteração em seu nome, mas permanecendo com a mesma personalidade jurídica, manter-se-ão inalterados os efeitos da declaração.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de novembro de 2013.

Deputado ISAAC ALCOLUMBRE

DEM