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Referente ao Projeto de Lei nº 0012/99-AL
LEI Nº 0472, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2144, de 28.09.1999
Autor: Deputado Hildo Fonseca
(Revogada pela Lei nº 0491, de 16.12.1999)
Altera a redação do parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 0435, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art.107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art.19 do Regimento Interno da Assembleia legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do Art. 1º, da Lei n.º 0435, de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. OMISSIS.............................
Parágrafo único. A sociedade poderá ser transformada em sociedade anônima de capital fechado, mediante autorização legislativa.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente