O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0116/13-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de informes publicitários de advertência contra a edofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, antes das sessões nos cinemas, e da outras providências.
Art. 1° - Fica obrigatório a exibição de informes publicitários de caráter educativo de combate à pedofilia e exploração sexual infanto juvenil nas salas de cinema do Estado do Amapá.
Art. 2° - O conteúdo de exibição informativa, deverá conter mensagem com pelo menos 30 segundos de duração, tendo seu material todo produzido e aprovado pelos Conselhos de Educação, Secretaria de Educação, Vara da Infância e Juventude, e demais órgãos envolvidos.
Art. 3° - A mensagem exibida deverá ter conteúdo claro, de fácil compreensão, obedecendo a faixa etária de púbico presente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 30 de outubro de 2013.
Deputado EIDER PENA
PSD/AP