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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0116/13-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de informes publicitários de advertência contra a edofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, antes das sessões nos cinemas, e da outras providências.

Art. 1° - Fica obrigatório a exibição de informes publicitários de caráter educativo de combate à pedofilia e exploração sexual infanto juvenil nas salas de cinema do Estado do Amapá.

Art. 2° - O conteúdo de exibição informativa, deverá conter mensagem com pelo menos 30 segundos de duração, tendo seu material todo produzido e aprovado pelos Conselhos de Educação, Secretaria de Educação, Vara da Infância e Juventude, e demais órgãos envolvidos.

Art. 3° - A mensagem exibida deverá ter conteúdo claro, de fácil compreensão, obedecendo a faixa etária de púbico presente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 30 de outubro de 2013.

Deputado EIDER PENA
PSD/AP