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PROJETO DE LEI Nº 0115/13-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Dispõe sobre a gratificação de insalubridade aos servidores federais nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação de insalubridade aos servidores federais da área da saúde que estejam em pleno exercício nos órgãos públicos estaduais.
Parágrafo único. Os servidores ao qual se refere esta lei deverão estar exercendo operações insalubres realizadas em hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos estaduais destinados aos cuidados, atendimento e tratamento da saúde humana.
Art. 2°. A gratificação de insalubridade proposta por esta Lei deverá estar de acordo e equiparada com a que se contempla aos servidores do Estado lotados na SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3°. Para efeito de real efetividade desta Lei a Delegacia do Trabalho através de profissional especializado também deverá expedir mapa com o laudo pericial para todos os pontos insalubres e devidamente identificados nos órgãos de saúde do Estado.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 30 dias
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 29 de outubro de 2013.
Deputado JACI AMANAJÁS
PROS/AP