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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/99-AL
LEI Nº 0451, DE 07 DE JULHO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2087, de 07.07.99
Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Comercial e Industrial do Amapá – ACIA, entidade sem fins lucrativos, estabelecida à Rua General Rondon nº 1385, Centro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, sob o nº 05.997.572/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de julho de 1999.