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Referente a Proposta de Emenda a Constituição N. º 0005/95-AL.

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. º 0002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1216, de 14.12.95.

Acrescenta o § 10 ao artigo 113 da Constituição do Estado do Amapá.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,

Faz saber que a assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou ele promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 10 ao artigo 113 da Constituição do Estado do Amapá, com a seguinte redação:

§ 10 – Cabendo a escolha de conselheiro à Assembléia Legislativa, caso o chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do candidato indicado nas quarenta e oito horas que se seguirem ao recebimento da comunicação, o mesmo será investido automaticamente no cargo.”

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de novembro de 1995.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Deputado AMIRALDO FAVACHO

1º Vice-Presidente

Deputado REGILDO SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO TELES

Secretário-Geral

Deputado MONOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado LUCAS BARRETO

2º Secretário