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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0103/13-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Garante aos Idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, a gratuidade de ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica garantido aos idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, a gratuidade de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, no Estado.

Art. 2º. Fica garantido à reserva de 5% (cinco por cento) dos assentos em shows, espetáculos, apresentações artísticas e culturais para atendimento aos idosos.

Parágrafo único. Nos casos em que a procura por ingresso exceda o quantitativo previsto no parágrafo anterior, a empresa garantirá DESCONTO DE ATÉ 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso a ser pago pelo idoso.

Art. 3º. O idoso deverá apresentar Carteira de Identidade ou sua Carteira do Idoso, para gozar do benefício.

Art. 4º. A presente Lei deverá, sempre, ser fixada na entrada do evento em local visível, no decorrer do período de comercialização dos ingressos, ficando assim estabelecido:

a) Bancas de revistas;

b) Shopping Centers;

c) Sorveterias;

d) Pontos de venda móvel;

e) Lojas comerciais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 01 de outubro de 2013.

Deputado EIDER PENA

PSD/AP