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(Numeração anterior: 0009/95-AL)
Autoriza o Governador do Estado do Amapá a ausentar-se do País, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 1995, para dirigir-se ao Território Francês, na cidade de Cayenne, Guiana Francesa.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de novembro de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente