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Projeto de Lei Ordinária nº 0023/13-GEA

Lei Ordinária nº 1775, de 17/10/13

Texto Integral

Origem: Poder Executivo

Ementa: Altera os artigos 70, 116 e acrescenta o 70-A na Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

Data de Protocolo: 08/10/2013

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
17/10/2013
Proposição Sancionada em 17/10/2013 - Lei Ordinária nº 1775, de 17/10/13 publicada no Diário Oficial nº 5575, p. - Data de Publicação do Diário: 17/10/2013
16/10/2013
Enviado para Sanção do Governador
16/10/2013
Redação Final Finalizada
16/10/2013
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
09/10/2013
Proferido Parecer nº 0256/13-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
09/10/2013
Enviado para Comissão: CCJ
08/10/2013
Enviado para Diretoria Legislativa
01/01/1970
Proferido Parecer nº 0007/13-COF/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.