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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0006/95-AL
DECRETO LEGISLATIVO N.º 0046, DE 04 DE ABRIL DE 1995
(Numeração anterior: 0002-B/95-AL)
Rejeita a Prestação de Contas do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica REJEITADA a Prestação de Contas do Governo do Estado do Amapá, Exercício de 1993, de responsabilidade do Sr. ANNÍBAL BARCELLOS, Ex-Governador, com fulcro no Parecer Prévio n.º 005/95, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amapá e Parecer n.º 007/95-AL, da Comissão de Finanças, Economia, Fisca1ização Financeira, 0rçamentária e Administração Pública da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de abril de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA