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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0007/99-AL

Altera dispositivos da Lei n° 0438, de 23 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O inciso I do Art. 8°, da Lei n° 0438, de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8° - ................................

I – Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 2% (dois pontos percentuais) do total da despesa fixada no Artigo 2°, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único - .............................................”.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11de fevereiro de 1999.

Deputado LUCAS BARRETO

PSD