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PROJETO DE LEI Nº 0100/2013-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Dispõe sobre a instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros estabelecimentos similares para atendimento pediátrico em regime de internação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as brinquedotecas em todos os hospitais, clínicas, unidades de saúde, bem como em quaisquer outras unidades de saúde similares estabelecidas no Estado do Amapá, que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação e ambulatorial.
Art. 2º. Considera-se brinquedotecas, para os efeitos desta lei, o espaço de brinquedos e jogos educativos, contadores de história e recreadores, visando a uma melhor reabilitação e socialização dos pacientes, e estimulando o desenvolvimento infantil.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer hospital de média e alta complexidade que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação ou ambulatorial.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de setembro de 2013.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP