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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0099/2013-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Declara de Utilidade Pública a Associação Macapaense de Artesãos e Artesãs - AMAARTE, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Macapaense de Artesãos e Artesãs - AMAARTE, entidade sem fins lucrativos, fundada em 04 de junho de 2011, estabelecida na Av. Raimundo Peres de Athaide, 913, bairro Universidade, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.124.369/0001-10.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de setembro de 2013.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT